Transparência Fiscal e Enquadramento Legal dos Nossos Eventos
A Associação de Pais da EB Ermida é uma instituição sem fins lucrativos legalmente constituída que rege a sua atividade pelos princípios da transparência e do estrito cumprimento da legislação nacional.
Para esclarecimento dos nossos associados, amigos e entidades fiscalizadoras, detalhamos abaixo as regras e condições fiscais aplicadas aos nossos 4 eventos anuais de angariação de fundos (Halloween, Carnaval, Mercado da Páscoa e Arraial de Final de Ano):
1. Isenção de IVA (Artigo 9.º, n.º 20 do CIVA)
Todas as transmissões de bens e prestações de serviços (como venda de bilhetes/pulseiras de apoio, rifas, alimentação ou bebidas) efetuadas no âmbito destes 4 eventos estão totalmente isentas de IVA.
- Este benefício decorre do Artigo 9.º, alínea 20) do Código do IVA (CIVA), que protege as manifestações ocasionais de angariação de fundos organizadas por organismos sem fins lucrativos.
2. Termos e Condições para a Isenção
Para que esta isenção seja válida e aplicada de forma legítima, a nossa associação garante o cumprimento cumulativo de todos os requisitos legais:
- a) Destino Exclusivo dos Fundos: 100% das receitas brutas angariadas nestes eventos revertem, sem exceção, para o proveito exclusivo dos fins estatutários da associação e para a manutenção das nossas atividades sociais e culturais.
- b) Limite de Eventos Anuais: A lei permite um máximo de 8 manifestações ocasionais por ano. A nossa associação auto-limitou o seu calendário a apenas 4 eventos por ano, cumprindo folgadamente o teto legal.
- c) Comunicação Prévia à Autoridade Tributária: Antes da realização de cada um dos eventos (Halloween, Carnaval, Mercado da Páscoa e Arraial), a Direção submete uma participação escrita formal à Repartição de Finanças da área da nossa sede, informando as datas, locais e objetivos da respetiva angariação de fundos.
3. Dispensa de Emissão de Faturação Comercial
Ao abrigo do Artigo 29.º, n.º 3, alínea a) do Código do IVA, e por se tratar de eventos internos de cariz estrito de angariação de fundos entre associados com operações isentas, a associação está legalmente dispensada da obrigação de emissão de fatura comercial aos participantes.
- Em substituição, todas as contribuições financeiras e receitas são devidamente contabilizadas de forma global no encerramento de cada evento.
- São emitidos documentos internos de quitação (recibos de donativo ou de caixa) para garantir o registo transparente de todas as entradas na contabilidade oficial da associação.
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